União Estável
O que é?
A união estável é o reconhecimento legal da relação pública, contínua, duradoura e com propósito de constituir família.
Não há um limite de tempo do relacionamento para as partes realizarem esse reconhecimento.
A união estável pode ser reconhecida por escritura pública e não altera o estado civil das partes, ou seja, elas continuam sendo solteiras.
Além disso, pode-se escolher no momento do ato, qual regime de bens regerá a união do casal.
Não sendo escolhido, será aplicado o da comunhão parcial de bens.
Com o reconhecimento, a comprovação perante terceiros é mais fácil, além de possibilitar que as partes:
🔹Adotem o sobrenome um do outro;
🔹participem de benefícios previdenciários e plano de saúde do outro;
🔹Clubes, etc.
Documentação necessária:
Do CASAL:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação – validade 90 dias;
- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública – validade 30 dias;
- Certidão de Nascimento dos filhos se for o caso.
DEMAIS INFORMAÇÕES:
- Data de início da união;
- Regime de bens;
- Data de nascimento e endereço ou data de óbito dos pais do casal (o que for o caso).