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União Estável

O que é?

A união estável é o reconhecimento legal da relação pública, contínua, duradoura e com propósito de constituir família.

Não há um limite de tempo do relacionamento para as partes realizarem esse reconhecimento.

A união estável pode ser reconhecida por escritura pública e não altera o estado civil das partes, ou seja, elas continuam sendo solteiras.

Além disso, pode-se escolher no momento do ato, qual regime de bens regerá a união do casal.

 

Não sendo escolhido, será aplicado o da comunhão parcial de bens.

Com o reconhecimento, a comprovação perante terceiros é mais fácil, além de possibilitar que as partes:

🔹Adotem o sobrenome um do outro;
🔹participem de benefícios previdenciários e plano de saúde do outro;
🔹Clubes, etc.

Documentação necessária:

Do CASAL:

- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação – validade 90 dias;
- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública – validade 30 dias;
- Certidão de Nascimento dos filhos se for o caso.

 

DEMAIS INFORMAÇÕES:

- Data de início da união;
- Regime de bens;
- Data de nascimento e endereço ou data de óbito dos pais do casal (o que for o caso).

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