Divórcio
O que é?
O divórcio é o rompimento definitivo do casamento. Esse ato põe fim ao vínculo matrimonial existente entre as partes, eximindo-os dos deveres conjugais do casamento, fidelidade e convivência.
O divórcio pode ser realizado por escritura pública, com a presença de advogado, podendo ser o mesmo para ambos. Mas, é necessário que as partes estejam em consenso com o ato.
Importante ressaltar que, ainda que tenham filhos menores/incapazes, o ato poderá ser feito em cartório, desde que as questões de guarda, visitas e alimentos, sejam previamente decididas judicialmente.
Documentação necessária:
Do CASAL:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de casamento – com data até 90 dias;
- Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente;
- Procuração pública lavrada a, no máximo, 30 dias;
- Certidão de Nascimento dos filhos (maiores) se for o caso.
Do ADVOGADO:
- OAB;
- Dados pessoais (endereço, estado civil, endereço eletrônico);
- Minuta endereçada ao Tabelião, contendo: qualificação das partes; informações do casamento e pedido de divórcio; inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez, ou existência de filhos maiores e capazes; alteração ou manutenção do nome de casado; existência ou não de pensão alimentícia (se houver, constar beneficiário, valor, prazo de duração, condições, critério de correção); existência ou não de bens a partilhar.
Quando houver bens a partilhar:
- Certidão de registro imobiliário – com data até 30 dias;
- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias – com data até 30 dias;
- Guia de IPTU do atual exercício (Prefeitura);
- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
- Documento de propriedade dos bens móveis (veículos, cotas, etc);
- Certidão de pagamento/desoneração do ITCD;
- DAE – Documento de Arrecadação Estadual do pagamento do ITCD.


