Ata Notarial
O QUE É?
A ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião ou seu preposto, a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente, autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, podendo ser de sites de internet, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos, conteúdo de computadores, estado de imóveis e muito mais.
A Ata possui eficácia probatória, valendo-se como prova judicial, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, (art.364 do CPC).
A seguir, trazemos alguns exemplos de fatos onde podem se utilizar da Ata Notarial:
- declarativa;
- para fins de usucapião
- acontecimentos na Internet;
- uso e disponibilização indevida de música (MP3);
- existência de mensagens eletrônicas (e-mails);
- existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);
- declarativa;
- vacância ou abandono de imóvel alugado;
- existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade industrial);
- existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade intelectual);
- cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;
- devolução de chaves de imóvel alugado;
- existência de arquivos eletrônicos;
- compra de produto em estabelecimento comercial, etc.