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Inventário

O que é?

O inventário refere-se ao procedimento no qual serão partilhados bens e direitos após a morte de alguém, destinando-o aos herdeiros legalmente previstos ou definidos em testamento.​

No momento do falecimento a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos ou testamentários.

​Ocorre que, para a efetivação da transferência do patrimônio é necessário organizar o inventário e a partilha, sendo tais procedimentos realizados em Cartório desde a Lei n.º 11.441/2007.

Todo inventário pode ser realizado em cartório?

Para ser realizado extrajudicialmente, garantindo uma partilha mais rápida, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha.

Caso existam herdeiros menores e/ou incapazes, ou ainda a existência de testamento deixado pelo falecido(a), com base no Provimento nº 25/2022, continua possível a realização do inventário de forma extrajudicial, sendo que, a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.

São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos devido à enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.


Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado que será o responsável por orientar os interessados em todos os termos da escritura. 

​Existe prazo para requerer o inventário?

Os herdeiros têm 2 meses, a contar do falecimento, para providenciar a partilha.

​Transcorrido este período, poderá ser cobrada multa, especialmente na apuração dos impostos a serem pagos, o ITCD, por exemplo.

​Documentos necessários:

DO FALECIDO:

— RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou nascimento;
— Certidão de inexistência de testamento;
— Certidão Negativa da Receita Federal;

DO CÔNJUGE E HERDEIROS:

— Documentos pessoais: RG e CPF do viúvo, herdeiros e cônjuges;
— Profissão, endereço e certidão de estado civil atualizada.

DO ADVOGADO:

— Registros Profissional;
— Petição endereçada ao Tabelião de Notas com Plano de partilha;

​DOS BENS:

Imóveis urbanos:
— Certidão de ônus;
— IPTU;
— Certidão Negativa Municipal. 

Imóveis rurais:

— Certidão de ônus;
— Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural;
— CCIR

Bens móveis:

— Documentos de veículos;
— Extratos bancários;
— Certidão da junta comercial ou do cartório de RCPJ;
— Notas fiscais de bens

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