Inventário
O que é?
O inventário refere-se ao procedimento no qual serão partilhados bens e direitos após a morte de alguém, destinando-o aos herdeiros legalmente previstos ou definidos em testamento.
No momento do falecimento a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Ocorre que, para a efetivação da transferência do patrimônio é necessário organizar o inventário e a partilha, sendo tais procedimentos realizados em Cartório desde a Lei n.º 11.441/2007.
Todo inventário pode ser realizado em cartório?
Para ser realizado extrajudicialmente, garantindo uma partilha mais rápida, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha.
Caso existam herdeiros menores e/ou incapazes, ou ainda a existência de testamento deixado pelo falecido(a), com base no Provimento nº 25/2022, continua possível a realização do inventário de forma extrajudicial, sendo que, a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos devido à enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.
Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado que será o responsável por orientar os interessados em todos os termos da escritura.
Existe prazo para requerer o inventário?
Os herdeiros têm 2 meses, a contar do falecimento, para providenciar a partilha.
Transcorrido este período, poderá ser cobrada multa, especialmente na apuração dos impostos a serem pagos, o ITCD, por exemplo.
Documentos necessários:
DO FALECIDO:
— RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou nascimento;
— Certidão de inexistência de testamento;
— Certidão Negativa da Receita Federal;
DO CÔNJUGE E HERDEIROS:
— Documentos pessoais: RG e CPF do viúvo, herdeiros e cônjuges;
— Profissão, endereço e certidão de estado civil atualizada.
DO ADVOGADO:
— Registros Profissional;
— Petição endereçada ao Tabelião de Notas com Plano de partilha;
DOS BENS:
Imóveis urbanos:
— Certidão de ônus;
— IPTU;
— Certidão Negativa Municipal.
Imóveis rurais:
— Certidão de ônus;
— Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural;
— CCIR
Bens móveis:
— Documentos de veículos;
— Extratos bancários;
— Certidão da junta comercial ou do cartório de RCPJ;
— Notas fiscais de bens


