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Confissão de Dívida

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA:

A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico. Ela dá publicidade às manifestações de vontade que originam negócios e acordos particulares. É lavrada por um tabelião, que é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.

Já a confissão de dívida, como o próprio nome diz, é uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa, sendo o devedor, reconhece que deve a alguém determinado valor em dinheiro ou equivalente.

Unindo os dois, a Escritura Pública de Confissão de Dívida torna-se um instrumento que garante muito mais segurança às partes, pois além da fé pública que o documento apresenta, por ser emitido por um tabelião de notas, ele pode ainda aconselhar de forma imparcial os contratantes e os prevenir das consequências dos atos. Ele também confere garantia de autenticidade ao documento e apresenta maior validade judicial ao documento.

Torna-se um ato jurídico perfeito, lícito, formal, público e seguro para todos os envolvidos.

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