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Reconhecimento de Firma

O QUE É?

O reconhecimento de firma é o ato no qual o notário, atesta que a assinatura constante em um documento corresponde realmente à assinatura da pessoa constante no documento.

Existem duas modalidades, sendo elas:

- POR SEMELHANÇA:

É necessário ter firma no tabelionato onde praticará o ato. Serão comparadas a assinatura que está no documento, com a assinatura registrada no cartório.

Sendo semelhantes, será reconhecida!

- POR AUTENTICIDADE:

Há a exigência da presença do assinante no momento da realização do ato, com documento de identificação em mãos. O mesmo deverá assinar perante o escrevente ou caso já tenha assinado, assinará o livro de comparecimento do cartório ou um termo, para ser possível a comprovação da firma e presença na Serventia.

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