Reconhecimento de Firma
O QUE É?
O reconhecimento de firma é o ato no qual o notário, atesta que a assinatura constante em um documento corresponde realmente à assinatura da pessoa constante no documento.
Existem duas modalidades, sendo elas:
- POR SEMELHANÇA:
É necessário ter firma no tabelionato onde praticará o ato. Serão comparadas a assinatura que está no documento, com a assinatura registrada no cartório.
Sendo semelhantes, será reconhecida!
- POR AUTENTICIDADE:
Há a exigência da presença do assinante no momento da realização do ato, com documento de identificação em mãos. O mesmo deverá assinar perante o escrevente ou caso já tenha assinado, assinará o livro de comparecimento do cartório ou um termo, para ser possível a comprovação da firma e presença na Serventia.


